image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
1
AMBIENTE ESCOLAR: LUTAS E DESAFIOS NO PROCESSO DE
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AMBIENTE ESCOLAR: LUCHAS Y DESAFÍOS EN EL PROCESO DE
INCLUSIÓN DE PERSONAS CON DISCAPACIDAD EN BRASIL
SCHOOL ENVIRONMENT: STRUGGLES AND CHALLENGES IN THE
PROCESS OF INCLUDING PEOPLE WITH DISABILITIES IN BRAZIL
Janine Marta Coelho RODRIGUES
1
Silveste Coelho RODRIGUES
2
Aureliana da Silva TAVARES
3
RESUMO
: O ensaio relata os desafios enfrentados e as leis que amparam as pessoas com
deficiência na rede regular de ensino no Brasil. As contradições existem entre as leis que
propõem a inclusão; são consistentes, descritivas e pontuais quanto ao atendimento, aos
processos avaliativos e às construções de ambientes favoráveis ao desenvolvimento cognitivo,
afetivo e social das crianças que desejam ter acesso e permanecer nesses espaços.
Fundamentamos o estudo numa abordagem exploratória e descritiva com procedimentos de
coletas bibliográficas e documental: nacional e internacional. O discurso se permeia no viés do
método do materialismo histórico-dialético. Destarte, percebemos ao longo da pesquisa, que a
falta de infraestrutura, bem como um equipamento sem manutenção adequada e a ausência de
qualificação dos professores para receber esses alunos e planos de ações que não condizem com
as limitações da criança com deficiência, dentre outros fatores, acabam distanciando as pessoas
com deficiência dos ambientes escolares.
PALAVRAS-CHAVE
: Educação. Inclusão. Formação de professores. Pessoas com
deficiências.
RESUMEN
: El ensayo relata los desafíos enfrentados y las leyes que apoyan a las personas
con discapacidad en el sistema escolar regular en Brasil. Existen contradicciones entre las
leyes que proponen la inclusión, que son consistentes, descriptivas y puntuales en cuanto a los
procesos de atención, evaluación y construcción de ambientes favorables al desarrollo
cognitivo, afectivo y social de los niños y niñas que desean acceder y permanecer en estos
espacios. Basamos el estudio en un enfoque exploratorio y descriptivo con procedimientos de
recolección bibliográfica y documental: nacional e internacional. El discurso impregna el
sesgo del método del materialismo histórico dialéctico. Así, a lo largo de la investigación nos
dimos cuenta de que la falta de infraestructura, equipos sin mantenimiento adecuado,
1
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal – RN – Brasil. Doutorado em Educação. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-9457-9070. E-mail: Janinecoelho68@gmail.com
2
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa – PA – Brasil. Doutorado em Educação. ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-8484-3280. E-mail: silvestrecrodrigues@gmail.com
3
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa – PA – Brasil. Mestrado em Educação. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-1434-8089. E-mail: tavares.aureliana@gmail.com
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
2
calificación de los docentes para recibir a estos estudiantes y planes de acción que no se
ajustan a las limitaciones de los niños con discapacidad, entre otros factores, terminan por
alejar a las personas con discapacidad de los ambientes escolares.
PALABRAS CLAVE
: Educación. Inclusión. Formación de profesores. Gente con
discapacidades.
ABSTRACT
:
The essay reports the challenges faced and the laws that support people with
disabilities in the regular school system in Brazil. Contradictions exist between the laws that
propose inclusion, which are consistent, descriptive and punctual in terms of service,
evaluation processes and construction of environments favorable to the cognitive, affective and
social development of children who wish to have access and remain in these spaces. We based
the study on an exploratory and descriptive approach with procedures of bibliographic and
documentary collection: national and international. The discourse permeates the bias of the
method of dialectical historical materialism. Thus, we realized throughout the research that the
lack of infrastructure, equipment without adequate maintenance, qualification of teachers to
receive these students and action plans that do not match the limitations of children with
disabilities, among other factors, end up distancing people with disabilities from the
environments. schoolchildren.
KEYWORDS
: Education. Inclusion. Teacher training. People with disabilities.
Introdução
A educação básica no Brasil, desde sua base de sustentação da década de 1930, no
governo de Getúlio Vargas, até a implantação da Base Nacional Comum Curricular, aprovada
em dezembro de 2017, no governo de Michel Temer, sofre lutas e desafios para a inclusão das
pessoas com deficiências na sociedade e na rede regular de ensino. O que antes era um
atendimento assistencialista hoje se apresenta como leis e decretos normatizadores que
amparam a inclusão deste grupo marginalizado no seio da sociedade e nos espaços escolares.
Assim, buscamos compreender qual o papel da sociedade frente os desafios diários na luta pela
inclusão das pessoas com deficiência no ambiente escolar.
O artigo trata de um ensaio que se f
undamenta na abordagem metodológica da pesquisa
básica, exploratória e descritiva com procedimentos de coletas e fontes de informações
bibliográficas e documentais: nacionais e internacionais, que são evidenciados no contexto do
método do materialismo histórico-dialético, característico por apresentar fenômenos de ações
recíprocas, da contradição, inerentes aos acontecimentos e às mudanças do discurso dialético
ocorrentes tanto no fenômeno da sociedade quanto em ambientes escolares.
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
3
A luta pela inclusão de todos na sociedade é antiga e está amparada na Declaração
Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), na Constituição Brasileira (BRASIL, 1988), no
Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (BRASIL, 1996), na Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência – Decreto 3.298 (BRASIL, 1999), no Plano Nacional de Educação
(2014-2024) (BRASIL, 2014), na Lei 10.098 (lei da Acessibilidade), que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências ou
com mobilidade reduzida e dá outras providencias (BRASIL, 2000), nas Diretrizes Nacionais
para a Educação Básica (BRASIL, 2001), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL,
2013), e, finalmente, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015)
que se normatizam na Base Nacional Comum Curricular (2018). Tais documentos subsidiam a
luta pelo acesso à educação de todos, oportunizando uma melhor qualidade de vida e maior
participação na sociedade.
Diante dos documentos selecionados e apresentados, podemos indagar: A construção
desses documentos trouxe mudanças para a sociedade? Por que construir tantos documentos
voltados à inclusão social se estes estão ancorados na Declaração Universal dos Direitos
Humanos? Será que precisamos construir mais documentos norteadores da inclusão social ou
apenas investir numa educação problematizadora, reflexiva, indagadora, ou seja, uma educação
crítica, como defendida por Paulo Freire (2007)? A sociedade precisa de mais documentos ou
de uma educação de qualidade que mude a forma de pensar da sociedade?
Pressupomos que a luta pela inclusão existe porque, primeiro, existiu a exclusão, desde
os primórdios. Isto é, desde as primeiras organizações sociais, a sociedade se divide em excluir
as pessoas com deficiências ou tentar aceitá-las abrindo espaço para seu devido valor social.
Ambiente escolar: Acesso de todos e luta pela permanência das pessoas com deficiência
A inclusão de todos nos ambientes escolares está amparada em documentos nacionais e
internacionais, cabendo a cada país buscar meios de promover a inclusão de todos, sem
restrição. A construção dos documentos influencia na construção de diversos procedimentos na
busca da construção de um ambiente escolar acolhedor e inclusivo. Documentos que legalizam
esse fator no Brasil são vários; assim, destacamos os primordiais, que norteiam a organização
social, política, econômica e cultural. Entre os documentos nacionais existentes, sublinhamos:
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
4
Tabela 3
–
Principais Documentos Nacionais que normatizam a inclusão no Brasil
Ano
Documento
Apresenta
1988
Constituição
da
República Federativa
do
Brasil
Instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-
estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus.
1990
Estatuto da Criança e do
Adolescente
Estatuto da
Criança e do Adolescente é o conjunto de normas do
ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção
integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo
encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos
direitos humanos de crianças e adolescentes
1996
Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
1999
Política Nacional para a
Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência
–
Decreto 3.298, de
20/12/1999
Regulamenta a Lei n
o
7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre
a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
2001
(Ano que
surgiu
como Lei).
Plano Nacion
al de
Educação
Determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional
no período de 2014 a 2024.
2001
Diretrizes Nacionais para
a Educação Básica
As
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs)
são normas
obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento
curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas,
concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)
2013
Estatuto da Pessoa com
Deficiência
Fica instituído o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, com, base na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU
e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º
da Constituição da República Federativa do Brasil, destinado a
estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios
básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em
condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando a sua inclusão
social e cidadania plena e efetiva
2015
Plano Estadual de
Educação
Fica aprovado o Plano Estadual de Educação
–
PEE, com vigência
de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do
Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214
da Constituição Federal, no art. 211 da Constituição Estadual, no
inciso I do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no artigo
8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
2015
Planos Municipais de
Educação
O prefeito Luciano
Cartaxo Pires de Sá do Município de João
Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de adequar o Plano Municipal de
Educação ao Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 13.005, de
25 de junho de 2014, visando à garantia da qualidade da educação
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
5
20152016
Lei Brasileira de Inclusão
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
Fonte: Dados obtidos através de portais oficiais do governo
4
Atentando-se aos documentos nacionais brasileiros, que fundamentam a base
constitucional da organização social em prol de uma sociedade democrática, inclusiva e
participativa, percebemos a influência de fatores externos nas entrelinhas dos textos e como é
importante a participação dos Estados Partes nos eventos internacionais que configuram ações
para uma melhor qualidade de vida em cada país.
Quanto à Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), esta é um documento
normativo de maior importância para o país, que recebeu a influência do discurso da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948), bem como de outros documentos. Em se tratando do
ensino e como deve ser constituído, o documento expõe que
Art. 206
.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade (BRASIL, 1988).
Percebemos que o texto, construído e sancionado em 1988, expõe claramente suas ideias
sobre a configuração da educação no Brasil e que, apesar disso, não verificamos a implantação
plena dos itens do artigo 206 na contemporaneidade.
Diante de tais contradições entre os documentos e a realidade social do país, quais
caminhos são possíveis de percorrer para que se chegue à contemplação de seus ideais, um
ambiente escolar acolhedor das pessoas com deficiências?
Em 1990, surge, no Brasil, o marco legal e regulatório dos direitos humanos da criança
e do adolescente que, através de muita luta e reinvindicações de familiares, de educadores, do
corpo jurídico e religioso, é instituído.
4
As articulações entre os documentos supracitados e seus discursos aparecerão com mais evidência entre as
páginas 38 à 49.
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
6
Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (BRASIL, 1990) se constitui por
um conjunto de normas que ampara legalmente crianças e adolescentes, garantindo seus direitos
e assegurando o acesso e a permanência nas escolas regulares.
O documento trouxe para a sociedade um novo contexto social, priorizando o espaço da
criança sem violação, com o papel de exercer sua cidadania brasileira, principalmente para
aquelas que têm deficiências. Destarte, destacamos alguns artigos deste documento que
enfatizam sua importância social diante das pessoas com deficiências. Versa o documento que
Art. 11.
1º A criança e o adolescente portadores
5
de deficiência receberão atendimento
especializado.
Art. 54.
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho
protegido.
Art. 112.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão
tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições
(BRASIL, 1990).
Os artigos apresentados evidenciam normatizações que nunca foram colocadas em
prática em período anterior a este documento. Logo, foi preciso trazer à tona tais princípios para
que houvesse a inclusão das pessoas com deficiências.
É por meio das ações sociais e da construção de novos paradigmas que tais princípios
ganharam visibilidade para o desenvolvimento humano, social e emocional dos grupos que se
sentem marginalizados.
A construção da cidadania das pessoas marginalizadas conceberá uma atuação
profissional democrática e inovadora para as pessoas com deficiência, como também para os
profissionais que atuam na área.
Aspirando uma sociedade menos excludente e buscando a concretização desses ideais,
em 1996, foi aprovada uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que traz de
inovador um capítulo específico sobre as normatizações e os direitos das pessoas com
deficiência. Além dessa, a proposta dá predominância ao ensino que se desenvolve em
instituições culturais, assim, também vinculará ao mercado de trabalho e a prática social.
Dessarte, o artigo 4ª diz que
5
Termo usado em 1990, ano da publicação do ECA.
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
7
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de: III - atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1996).
Em continuidade, as ações efetivarão os direitos das pessoas com deficiências, cuja lei
assegura que
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior,
para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na
vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso
igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível do ensino regular
(BRASIL, 1996).
A contemplação da inclusão das pessoas na sociedade é uma ruptura com a conjuntura
social que insiste em excluir. Notamos que a lei abriu espaço para o conhecimento legal dos
direitos e deveres das pessoas marginalizadas, como também consolidou medidas que ampliam
o avanço da educação, favorecendo o acesso e a permanência de todos, mas, na prática,
constata-se que muito precisa ser feito.
Já se passaram 26 anos do sancionamento da Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional – LDB (BRASIL,1996) e o que precisa ser feito para que seus ideais sejam
contemplados? Desenvolver uma educação crítica e igualitária para todos é algo que envolve a
organização dos poderes no Brasil na direção de uma educação descentralizada e democrática.
Infelizmente, na organização da educação existem muitas lacunas e metas que não foram
alcançadas, principalmente no que tange ao discurso da qualidade e da oportunidade de
aprendizado em todos os níveis de ensino.
Com o intuito de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das
pessoas com deficiência em 1999, é sancionada, no Brasil, a Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência através do Decreto 3.298 (BRASIL, 1999). O documento
image/svg+xml
Rev. @mbienteeducação
, São Paulo,
v. 15, n. 00, e022013, 2022.
e-ISSN: 1982-8632
DOI: https://doi.org/10.26843/ae.v15i00.1171
8
busca consolidar os direitos das pessoas com deficiência, bem como visa estabelecer metas para
a execução de ações articuladas ao favorecimento pleno da inclusão social dos grupos que
vivem marginalizados na sociedade.
O desenvolvimento deste documento partiu dos ideais apresentados na Constituição
F
ederal Brasileira – CFB (BRASIL, 1988) especificamente do Capítulo II, que trata da
Seguridade Social e que remete ao uso de suas atribuições na consolidação das normas de
proteção e dá outras providências. Contemplando tais propostas, a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seu artigo 8ª, afirma que
São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que
tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de
deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente
atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado
de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas
entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora
de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora
de deficiência (BRASIL, 1999).
O documento remete ao direito da pessoa com deficiência, buscando dar veemência à
compreensão das dimensões estruturais do nosso país. Nela, citamos as políticas econômicas,
sociais e culturais em prol de uma mudança na nossa sociedade, que vive no mar da exclusão.
O ato educativo pelas proposições das políticas de inclusão favorece uma abertura para que se
plante a esperança de melhores condições de vida.
A explanação de marcos legais que representam a luta pela inclusão das pessoas com
deficiências na sociedade, tal qual o Plano Nacional de Educação (1962 – 1972), documento
norteador da educação, (2001-2011) se configura a partir dessa Lei. O documento constituído
no Brasil desde 1962 e também fomentado no art. 214 da CFB/88 pressupõe que
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de ed